Comprar um imóvel em Portugal é um passo significativo, seja para habitação própria, investimento ou para desfrutar da qualidade de vida que o país oferece. No entanto, é crucial estar ciente dos encargos fiscais associados a esta transação. Este guia detalhado visa esclarecer os principais impostos e custos envolvidos na aquisição de um imóvel em Portugal, garantindo que esteja bem informado para planear a sua compra de forma eficaz.
Na compra de um imóvel em Portugal, os principais impostos são o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo. Dependendo da situação, podem ainda existir custos com escritura, registos, financiamento bancário e outros serviços associados à aquisição. O valor final varia sobretudo em função do preço ou VPT do imóvel, da sua localização, da finalidade da compra e da eventual aplicação de benefícios fiscais, como o IMT Jovem.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um dos impostos mais relevantes na compra de um imóvel em Portugal. Trata-se de um imposto pago ao Estado pela transmissão do direito de propriedade de bens imóveis. O valor do IMT é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel ou no valor declarado na escritura, o que for mais elevado. O IMT deve ser liquidado e pago antes da concretização da aquisição, sendo o respetivo comprovativo necessário para a formalização do negócio.
Antes de avançar para a compra, é igualmente importante confirmar a documentação e os dados fiscais do imóvel, incluindo a respetiva caderneta predial e o VPT. Para saber quais os documentos que o comprador deve analisar, consulte o nosso guia sobre os documentos obrigatórios para comprar um imóvel em Portugal.
O IMT é da responsabilidade do comprador do imóvel e deve ser liquidado e pago antes da concretização da aquisição. Regra geral, o pagamento deve ser efetuado no dia em que são gerados os documentos para pagamento ou no primeiro dia útil seguinte, mas sempre antes da compra. A declaração e a liquidação podem ser efetuadas através do Portal das Finanças, sendo gerados os documentos necessários para o pagamento.
As taxas de IMT são progressivas e variam consoante o valor do imóvel, a sua finalidade (habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento) e a localização (Continente ou Regiões Autónomas). Para habitação própria e permanente no Continente, os valores passaram para:
Até 106.346 €
0%
0 €
De mais de 106.346 € até 145.470 €
2%
2.126,92 €
De mais de 145.470 € até 198.347 €
5%
6.491,02 €
De mais de 198.347 € até 330.539 €
7%
10.457,96 €
De mais de 330.539 € até 660.982 €
8%
13.763,35 €
De mais de 660.982 € até 1.150.853 €
6% (taxa única)
-
Superior a 1.150.853 €
7,5% (taxa única)
-
O IMT Jovem permite beneficiar de isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.
Em 2026, para imóveis situados no Continente, a isenção de IMT aplica-se quando o valor que serve de base à liquidação não excede 330.539 €. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o limite é de 413.174 €.
Entre os principais requisitos estão ter 35 anos ou menos, não ser considerado dependente para efeitos de IRS e não ser titular de um direito de propriedade sobre prédio urbano habitacional no momento da aquisição nem o ter sido nos três anos anteriores.
Para valores superiores ao limite de isenção total, existem regras específicas de tributação e benefício, pelo que o cálculo deve ser feito de acordo com as tabelas de IMT Jovem em vigor.
O benefício também abrange o Imposto do Selo relativo à aquisição, nos termos e limites previstos na legislação aplicável.
As regras fiscais podem variar em determinadas situações, nomeadamente quando o comprador é não residente. Se está a comprar um imóvel em Portugal a partir do estrangeiro, consulte também o nosso guia sobre impostos para estrangeiros que compram imóveis em Portugal.
O Imposto de Selo é da responsabilidade do comprador. O pagamento é feito no mesmo momento e local do IMT, antes da celebração da escritura.
Existem duas situações principais para o Imposto de Selo na compra de um imóvel:
Sobre a aquisição do imóvel: A taxa é de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário ou o valor declarado na escritura, o que for mais elevado.
Sobre o crédito à habitação (se aplicável): Se recorrer a financiamento bancário, o crédito à habitação também está sujeito a Imposto de Selo, com as seguintes taxas:
0,5% sobre o valor do capital mutuado, para contratos com prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos.
0,6% sobre o valor do capital mutuado, para contratos com prazo igual ou superior a cinco anos.
Para créditos com prazo inferior a um ano, a taxa aplicável é de 0,04% por cada mês ou fração, nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Além dos impostos, existem outros custos associados à compra do imóvel, nomeadamente os relacionados com a formalização do negócio, registos, financiamento e eventual acompanhamento jurídico.
Além dos impostos, a compra de um imóvel envolve custos associados à formalização da transação e ao registo da propriedade. Estes custos podem variar dependendo da opção escolhida para a escritura.
O Serviço Casa Pronta é uma iniciativa que permite realizar todas as formalidades de compra e venda de um imóvel num único local, de forma mais célere e, por vezes, mais económica. Os custos associados ao Casa Pronta são fixos e incluem a escritura e os registos:
Custos do Casa Pronta
No serviço Casa Pronta, os custos dependem do número de atos de registo envolvidos. Para um único prédio, o custo é de 375 € quando está em causa um único ato de registo e de 700 € quando são praticados vários atos de registo, como pode acontecer numa compra e venda com financiamento bancário. Por cada prédio adicional é cobrado um valor de 50 €.
Quando a aquisição é formalizada através de notário, os custos podem variar consoante o serviço prestado e a complexidade do negócio. A estes valores podem acrescer os custos dos respetivos registos e outros serviços profissionais, quando aplicáveis.
Adicionalmente, existem os custos dos registos prediais, que devem ser feitos na Conservatória do Registo Predial para que a propriedade seja legalmente transferida para o nome do comprador. O valor dos emolumentos depende dos atos de registo realizados e da forma como a operação é formalizada, pelo que deve ser confirmado de acordo com o caso concreto.
Outros custos podem incluir a obtenção de documentos do imóvel e eventuais despesas com solicitadores, advogados ou outros profissionais, caso o comprador opte por acompanhamento jurídico ou necessite de serviços adicionais.
Para perceber melhor o impacto dos impostos e de alguns custos associados à compra de um imóvel, apresentamos duas simulações simplificadas para 2026. Os valores são meramente ilustrativos e pressupõem que o valor de aquisição é também o valor que serve de base à liquidação do IMT. Na prática, o imposto pode variar de acordo com o valor considerado para efeitos fiscais, a localização do imóvel, a sua finalidade e a situação do comprador.
Valor do imóvel: 200.000 €
Para um imóvel de 200.000 € destinado a habitação própria e permanente no Continente, aplica-se em 2026 a taxa marginal de 7%, com uma parcela a abater de 10.457,96 €.
Cálculo do IMT: 200.000 € × 7% − 10.457,96 € = 3.542,04 €
IMT: 3.542,04 €
Imposto do Selo sobre a aquisição: 200.000 € × 0,8% = 1.600 €
Imposto do Selo: 1.600 €
Custos do serviço Casa Pronta: 700 € (estimativa aplicável a uma operação com vários atos de registo, como pode acontecer numa compra e venda com financiamento bancário).
Total estimado: 3.542,04 € + 1.600 € + 700 € = 5.842,04 €
Total estimado de impostos e custos considerados: 5.842,04 €
Esta simulação não inclui outros custos que possam existir, como juros e comissões bancárias, avaliação do imóvel, seguros ou honorários de profissionais contratados pelo comprador.
Valor do imóvel: 200.000 €
Assumindo que o comprador tem 35 anos ou menos e reúne todos os restantes requisitos legais para beneficiar do IMT Jovem, um imóvel de 200.000 € fica abaixo do limite de isenção total aplicável em 2026 no Continente.
IMT: 0 €
Imposto do Selo sobre a aquisição: 0 €
Custos do serviço Casa Pronta: 700 €
Total estimado: 0 € + 0 € + 700 € = 700 €
Total estimado de impostos e custos considerados: 700 €
A isenção depende do cumprimento de todos os requisitos legais do IMT Jovem e não apenas da idade do comprador ou do valor do imóvel.
Nota: Estas simulações são meramente exemplificativas e não substituem uma liquidação oficial. Antes da compra, o comprador deve confirmar os valores aplicáveis à sua situação concreta, nomeadamente através da Autoridade Tributária e dos serviços responsáveis pelo processo de aquisição.
Na aquisição de um imóvel, os principais impostos pagos pelo comprador no momento da compra são o IMT e o Imposto do Selo. O IMI, por sua vez, é um imposto municipal anual que incide sobre a propriedade e não constitui um imposto de aquisição.
Se existir financiamento bancário, poderá ainda haver Imposto do Selo sobre o crédito à habitação, calculado de acordo com o prazo e o valor do empréstimo.
É importante referir que, após a compra, o proprietário passará a ser sujeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. As taxas de IMI são definidas anualmente por cada município e variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos.
Existe a possibilidade de isenção temporária de IMI por um período de três anos para imóveis destinados a habitação própria e permanente, desde que o rendimento coletável do agregado familiar não seja superior a 153.000 € e o VPT do imóvel não ultrapasse 125.000 €.
Para saber como funciona o IMI em Portugal, incluindo o cálculo, as isenções e os prazos de pagamento, consulte o nosso guia completo sobre o IMI em Portugal.
A compra de um imóvel em Portugal é um investimento significativo que acarreta diversos encargos fiscais e administrativos. Compreender o IMT, o Imposto de Selo e os custos de escritura é fundamental para um planeamento financeiro eficaz. As isenções e benefícios, como o IMT Jovem, podem representar uma poupança considerável, especialmente para os mais novos. Recomenda-se sempre a consulta de um profissional da área ou das autoridades fiscais para obter informações personalizadas e atualizadas à sua situação específica.
Antes de avançar para a compra, é aconselhável confirmar o valor do IMT e do Imposto do Selo aplicáveis à operação e calcular também os restantes custos da aquisição, de forma a conhecer o capital necessário para concretizar o negócio.
