Quais impostos se pagam na compra de um imóvel?

Comprar um imóvel em Portugal é um passo significativo, seja para habitação própria, investimento ou para desfrutar da qualidade de vida que o país oferece. No entanto, é crucial estar ciente dos encargos fiscais associados a esta transação. Este guia detalhado visa esclarecer os principais impostos e custos envolvidos na aquisição de um imóvel em Portugal, garantindo que esteja bem informado para planear a sua compra de forma eficaz. 

Na compra de um imóvel em Portugal, os principais impostos são o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo. Dependendo da situação, podem ainda existir custos com escritura, registos, financiamento bancário e outros serviços associados à aquisição. O valor final varia sobretudo em função do preço ou VPT do imóvel, da sua localização, da finalidade da compra e da eventual aplicação de benefícios fiscais, como o IMT Jovem.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) 

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um dos impostos mais relevantes na compra de um imóvel em Portugal. Trata-se de um imposto pago ao Estado pela transmissão do direito de propriedade de bens imóveis. O valor do IMT é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel ou no valor declarado na escritura, o que for mais elevado. O IMT deve ser liquidado e pago antes da concretização da aquisição, sendo o respetivo comprovativo necessário para a formalização do negócio.

Antes de avançar para a compra, é igualmente importante confirmar a documentação e os dados fiscais do imóvel, incluindo a respetiva caderneta predial e o VPT. Para saber quais os documentos que o comprador deve analisar, consulte o nosso guia sobre os documentos obrigatórios para comprar um imóvel em Portugal.

Quem paga o IMT e quando? 

O IMT é da responsabilidade do comprador do imóvel e deve ser liquidado e pago antes da concretização da aquisição. Regra geral, o pagamento deve ser efetuado no dia em que são gerados os documentos para pagamento ou no primeiro dia útil seguinte, mas sempre antes da compra. A declaração e a liquidação podem ser efetuadas através do Portal das Finanças, sendo gerados os documentos necessários para o pagamento.

Tabela de IMT em 2026 — Habitação Própria e Permanente no Continente

As taxas de IMT são progressivas e variam consoante o valor do imóvel, a sua finalidade (habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento) e a localização (Continente ou Regiões Autónomas). Para habitação própria e permanente no Continente, os valores passaram para:

Valor sobre que incide o IMT (€)

Taxa (%)

Parcela a abater (€)

Até 106.346 €

0%

0 €

De mais de 106.346 € até 145.470 €

2%

2.126,92 €

De mais de 145.470 € até 198.347 €

5%

6.491,02 €

De mais de 198.347 € até 330.539 €

7%

10.457,96 €

De mais de 330.539 € até 660.982 €

8%

13.763,35 €

De mais de 660.982 € até 1.150.853 €

6% (taxa única)

-

Superior a 1.150.853 €

7,5% (taxa única)

-

IMT Jovem: Isenção para Jovens Compradores 

O IMT Jovem permite beneficiar de isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.

Em 2026, para imóveis situados no Continente, a isenção de IMT aplica-se quando o valor que serve de base à liquidação não excede 330.539 €. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o limite é de 413.174 €.

Entre os principais requisitos estão ter 35 anos ou menos, não ser considerado dependente para efeitos de IRS e não ser titular de um direito de propriedade sobre prédio urbano habitacional no momento da aquisição nem o ter sido nos três anos anteriores.

Para valores superiores ao limite de isenção total, existem regras específicas de tributação e benefício, pelo que o cálculo deve ser feito de acordo com as tabelas de IMT Jovem em vigor.

O benefício também abrange o Imposto do Selo relativo à aquisição, nos termos e limites previstos na legislação aplicável.

Imposto de Selo (IS) 

O Imposto de Selo é da responsabilidade do comprador. O pagamento é feito no mesmo momento e local do IMT, antes da celebração da escritura. 

Taxas do Imposto de Selo 

Existem duas situações principais para o Imposto de Selo na compra de um imóvel: 

Sobre a aquisição do imóvel: A taxa é de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário ou o valor declarado na escritura, o que for mais elevado. 

Sobre o crédito à habitação (se aplicável): Se recorrer a financiamento bancário, o crédito à habitação também está sujeito a Imposto de Selo, com as seguintes taxas: 

0,5% sobre o valor do capital mutuado, para contratos com prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos.

0,6% sobre o valor do capital mutuado, para contratos com prazo igual ou superior a cinco anos. 

Para créditos com prazo inferior a um ano, a taxa aplicável é de 0,04% por cada mês ou fração, nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo.

  • Além dos impostos, existem outros custos associados à compra do imóvel, nomeadamente os relacionados com a formalização do negócio, registos, financiamento e eventual acompanhamento jurídico.

Custos de Escritura e Registo 

Além dos impostos, a compra de um imóvel envolve custos associados à formalização da transação e ao registo da propriedade. Estes custos podem variar dependendo da opção escolhida para a escritura. 

Serviço Casa Pronta 

O Serviço Casa Pronta é uma iniciativa que permite realizar todas as formalidades de compra e venda de um imóvel num único local, de forma mais célere e, por vezes, mais económica. Os custos associados ao Casa Pronta são fixos e incluem a escritura e os registos:

Custos do Casa Pronta

No serviço Casa Pronta, os custos dependem do número de atos de registo envolvidos. Para um único prédio, o custo é de 375 € quando está em causa um único ato de registo e de 700 € quando são praticados vários atos de registo, como pode acontecer numa compra e venda com financiamento bancário. Por cada prédio adicional é cobrado um valor de 50 €.

Notário Privado e Registos Tradicionais

Quando a aquisição é formalizada através de notário, os custos podem variar consoante o serviço prestado e a complexidade do negócio. A estes valores podem acrescer os custos dos respetivos registos e outros serviços profissionais, quando aplicáveis.

Adicionalmente, existem os custos dos registos prediais, que devem ser feitos na Conservatória do Registo Predial para que a propriedade seja legalmente transferida para o nome do comprador. O valor dos emolumentos depende dos atos de registo realizados e da forma como a operação é formalizada, pelo que deve ser confirmado de acordo com o caso concreto.

Outros custos podem incluir a obtenção de documentos do imóvel e eventuais despesas com solicitadores, advogados ou outros profissionais, caso o comprador opte por acompanhamento jurídico ou necessite de serviços adicionais.

Simulações Simples

Para perceber melhor o impacto dos impostos e de alguns custos associados à compra de um imóvel, apresentamos duas simulações simplificadas para 2026. Os valores são meramente ilustrativos e pressupõem que o valor de aquisição é também o valor que serve de base à liquidação do IMT. Na prática, o imposto pode variar de acordo com o valor considerado para efeitos fiscais, a localização do imóvel, a sua finalidade e a situação do comprador.

Simulação 1: Imóvel de 200.000 € para Habitação Própria e Permanente — Comprador sem IMT Jovem

Valor do imóvel: 200.000 €

Para um imóvel de 200.000 € destinado a habitação própria e permanente no Continente, aplica-se em 2026 a taxa marginal de 7%, com uma parcela a abater de 10.457,96 €.

Cálculo do IMT: 200.000 € × 7% − 10.457,96 € = 3.542,04 €

IMT: 3.542,04 €

Imposto do Selo sobre a aquisição: 200.000 € × 0,8% = 1.600 €

Imposto do Selo: 1.600 €

Custos do serviço Casa Pronta: 700 € (estimativa aplicável a uma operação com vários atos de registo, como pode acontecer numa compra e venda com financiamento bancário).

Total estimado: 3.542,04 € + 1.600 € + 700 € = 5.842,04 €

Total estimado de impostos e custos considerados: 5.842,04 €

Esta simulação não inclui outros custos que possam existir, como juros e comissões bancárias, avaliação do imóvel, seguros ou honorários de profissionais contratados pelo comprador.

Simulação 2: Imóvel de 200.000 € para Habitação Própria e Permanente — Comprador Elegível para o IMT Jovem

Valor do imóvel: 200.000 €

Assumindo que o comprador tem 35 anos ou menos e reúne todos os restantes requisitos legais para beneficiar do IMT Jovem, um imóvel de 200.000 € fica abaixo do limite de isenção total aplicável em 2026 no Continente.

IMT: 0 €

Imposto do Selo sobre a aquisição: 0 €

Custos do serviço Casa Pronta: 700 €

Total estimado: 0 € + 0 € + 700 € = 700 €

Total estimado de impostos e custos considerados: 700 €

A isenção depende do cumprimento de todos os requisitos legais do IMT Jovem e não apenas da idade do comprador ou do valor do imóvel.

Nota: Estas simulações são meramente exemplificativas e não substituem uma liquidação oficial. Antes da compra, o comprador deve confirmar os valores aplicáveis à sua situação concreta, nomeadamente através da Autoridade Tributária e dos serviços responsáveis pelo processo de aquisição.

Que impostos são pagos no momento da compra?

Na aquisição de um imóvel, os principais impostos pagos pelo comprador no momento da compra são o IMT e o Imposto do Selo. O IMI, por sua vez, é um imposto municipal anual que incide sobre a propriedade e não constitui um imposto de aquisição.

Se existir financiamento bancário, poderá ainda haver Imposto do Selo sobre o crédito à habitação, calculado de acordo com o prazo e o valor do empréstimo.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Após a Compra

É importante referir que, após a compra, o proprietário passará a ser sujeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. As taxas de IMI são definidas anualmente por cada município e variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos.

Existe a possibilidade de isenção temporária de IMI por um período de três anos para imóveis destinados a habitação própria e permanente, desde que o rendimento coletável do agregado familiar não seja superior a 153.000 € e o VPT do imóvel não ultrapasse 125.000 €.

Para saber como funciona o IMI em Portugal, incluindo o cálculo, as isenções e os prazos de pagamento, consulte o nosso guia completo sobre o IMI em Portugal.

A compra de um imóvel em Portugal é um investimento significativo que acarreta diversos encargos fiscais e administrativos. Compreender o IMT, o Imposto de Selo e os custos de escritura é fundamental para um planeamento financeiro eficaz. As isenções e benefícios, como o IMT Jovem, podem representar uma poupança considerável, especialmente para os mais novos. Recomenda-se sempre a consulta de um profissional da área ou das autoridades fiscais para obter informações personalizadas e atualizadas à sua situação específica.

Antes de avançar para a compra, é aconselhável confirmar o valor do IMT e do Imposto do Selo aplicáveis à operação e calcular também os restantes custos da aquisição, de forma a conhecer o capital necessário para concretizar o negócio.

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