Os fundos de investimento imobiliário em Portugal representam uma das formas mais acessíveis e eficientes de investir no mercado imobiliário sem a necessidade de adquirir propriedades diretamente. Com um mercado em constante evolução e crescimento, estes instrumentos financeiros têm-se tornado cada vez mais populares entre investidores que procuram diversificar os seus portfólios e obter exposição ao setor imobiliário nacional.
Em 2025, o mercado português de fundos imobiliários atingiu marcos históricos, com uma rentabilidade média de 35,1% entre novembro de 2023 e novembro de 2024, demonstrando a robustez e atratividade deste tipo de investimento. Com mais de 16 mil milhões de euros em ativos sob gestão, os fundos imobiliários portugueses consolidaram-se como uma alternativa sólida para quem pretende investir no setor imobiliário.
Este guia completo explora todos os aspetos essenciais dos fundos imobiliários em Portugal, desde a sua definição e funcionamento até às vantagens, desvantagens, fiscalidade e principais opções disponíveis no mercado nacional.
Os fundos de investimento imobiliário (FII) são organismos de investimento coletivo (OIC) que aplicam os valores aportados pelos participantes fundamentalmente em bens imóveis e ativos imobiliários. Segundo a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), estes fundos constituem patrimónios autónomos que agregam as poupanças de investidores, designados por participantes, seguindo os princípios da diversificação de riscos e do exclusivo interesse dos participantes.
Ao contrário do investimento imobiliário direto, onde é necessário adquirir uma propriedade completa, os fundos imobiliários permitem que os investidores comprem "quotas" ou "unidades de participação" de um fundo que investe em múltiplos imóveis. Esta estrutura possibilita o acesso ao mercado imobiliário com montantes significativamente menores do que seria necessário para a compra direta de propriedades.
Os fundos de investimento imobiliário não possuem personalidade jurídica, sendo apenas uma massa patrimonial que necessita de uma entidade gestora para administrar os ativos. As entidades responsáveis pela gestão são denominadas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC), que têm por objeto a administração dos fundos no interesse exclusivo dos participantes e de acordo com as regras presentes no regulamento de gestão.
O funcionamento dos fundos imobiliários baseia-se numa estrutura bem definida que envolve várias entidades e processos. Os participantes subscrevem unidades de participação (UP), que são valores mobiliários que conferem direitos proporcionais sobre o património do fundo. O valor de cada unidade de participação resulta da divisão do património líquido pelo número de unidades em circulação.
Durante a vida do fundo, a sociedade gestora pode proceder a distribuições aos participantes dos rendimentos obtidos através do arrendamento dos imóveis ou capitalizar esses rendimentos, reinvestindo em novos ativos que potenciem a valorização do património. No final do período de duração dos fundos, procede-se à alienação dos ativos para criar liquidez e reembolsar os investidores, expectavelmente do valor investido acrescido da respetiva rentabilidade.
Os participantes não têm poderes para intervir nas decisões de investimento quotidianas, mas possuem legalmente alguns poderes relativos a determinadas decisões de gestão que afetam as regras do fundo, como aumentos de comissões, alterações do regulamento ou prorrogação da duração do fundo. Nestas situações, a sociedade gestora deve obter aprovação da maioria dos participantes através de assembleia.
O mercado português oferece diferentes tipos de fundos imobiliários, cada um com características específicas que se adequam a diferentes perfis de investidores e objetivos de investimento.
Fundos Abertos são constituídos por unidades de participação em número variável, ou seja, o número de unidades varia de acordo com a procura do mercado. Uma subscrição resulta num aumento das unidades e um resgate traduz-se numa eliminação das unidades correspondentes. Estes fundos oferecem maior liquidez aos investidores, permitindo entradas e saídas mais flexíveis.
Fundos Fechados são constituídos por unidades de participação em número fixo, estabelecido no momento da emissão, podendo eventualmente ser aumentado em condições pré-definidas no regulamento de gestão. O investimento ou desinvestimento faz-se através da compra ou venda de unidades no mercado secundário. Os fundos fechados são mais comuns no segmento imobiliário devido à natureza menos líquida dos ativos subjacentes.
A subscrição pública ocorre quando é feita ao abrigo do regime da oferta pública, estando sujeita a todas as regras de transparência e divulgação aplicáveis. A subscrição particular não se enquadra no regime da oferta pública ou, mesmo enquadrando-se, é solicitada à CMVM a adoção do regime particular, desde que preenchidos pressupostos específicos como ter menos de 30 participantes e as unidades não estarem admitidas à negociação em mercado regulamentado.
Fundos de Rendimento distribuem os rendimentos gerados aos participantes de forma periódica, proporcionando um fluxo de rendimento regular. Fundos de Capitalização reinvestem automaticamente os rendimentos gerados pelas respetivas carteiras, não distribuindo rendimentos, mas potenciando a valorização das unidades de participação através do crescimento do património do fundo.
O mercado português de fundos imobiliários é dominado por alguns players principais que se destacam pela dimensão, rentabilidade e qualidade da gestão. Baseando-se em dados de 2025, apresentamos os dez principais fundos imobiliários portugueses.
O CA Património Crescente é o maior fundo de investimento imobiliário aberto em Portugal, com aproximadamente 1.246 milhões de euros em ativos sob gestão. Lançado em julho de 2005 e gerido pela Square Asset Management, este fundo tem demonstrado consistência na sua performance ao longo dos anos.
O fundo investe em imóveis destinados a atividades como comércio, serviços, indústria, logística e turismo, mantendo uma estratégia de diversificação setorial e geográfica. Com uma rentabilidade anualizada de 5,01% a cinco anos e 6,93% no último ano, o CA Património Crescente posiciona-se como uma referência no mercado.
Uma das características distintivas deste fundo é a sua política de capitalização, reinvestindo os rendimentos para potenciar o crescimento do património. O fundo mantém um vacancy rate baixo, próximo dos 5%, demonstrando eficiência na gestão dos ativos. A comercialização é exclusiva através do Crédito Agrícola, e o fundo nunca suspendeu resgates desde a sua criação.
O BPI Imofomento, com 718 milhões de euros em ativos sob gestão, é um dos fundos mais antigos do mercado português, tendo sido lançado em maio de 1994. Gerido pela BPI Gestão de Ativos, este fundo adota uma estratégia de distribuição semestral de rendimentos.
O portfólio do fundo é composto por imóveis comerciais, residenciais, logísticos e industriais, procurando diversificação geográfica e setorial em território nacional. A política de investimento visa a valorização do capital através da aquisição, gestão e venda de imóveis, gerando rendimento tanto pelo arrendamento quanto pela valorização dos ativos.
Com uma rentabilidade anualizada de 3,11% a cinco anos, o BPI Imofomento oferece estabilidade e previsibilidade aos investidores que procuram rendimento regular através das distribuições semestrais.
O Fundimo, gerido pela Caixa Gestão de Ativos, é um dos fundos mais tradicionais do mercado português, tendo sido lançado em maio de 1987. Com 666 milhões de euros em ativos sob gestão, este fundo investe predominantemente em imóveis comerciais, com mais de 50% da carteira em escritórios.
O fundo visa proporcionar acesso a uma carteira diversificada de imóveis, tanto em termos de segmentos como de geografias, com arrendatários de referência e yields atrativas. A estratégia inclui investimentos em logística e retalho, localizados principalmente em Portugal.
Uma particularidade do Fundimo é o seu calendário de resgates específico: os pedidos devem ser enviados até 26 de março, com processamento apenas em 27 de setembro do ano seguinte. Esta estrutura reflete a natureza menos líquida dos ativos imobiliários e permite uma gestão mais eficiente do fundo.
O Valor Prime, gerido pela Montepio Gestão de Ativos, destaca-se pela distribuição trimestral de rendimentos e por uma carteira constituída maioritariamente por imóveis destinados a escritórios, comércio, armazéns e indústria. O VIP (Valores e Investimentos Prediais), um dos mais antigos do mercado (1987), oferece flexibilidade na distribuição de rendimentos, permitindo reinvestimento automático.
O IMOFID, gerido pela Fidelidade, investe em imóveis localizados em Portugal e Espanha, focando-se nos setores tradicionais como escritórios, hotéis, retalho e logística. O Imonegócios concentra-se predominantemente na área do comércio e serviços, enquanto o AF Portfólio Imobiliário investe em imóveis arrendados nos setores de serviços, comércio, habitação e terrenos.
Os fundos de investimento imobiliário oferecem múltiplas vantagens que os tornam atrativos para diferentes tipos de investidores, desde pequenos poupadores até investidores institucionais.
Uma das principais vantagens dos fundos imobiliários é a gestão profissional proporcionada pelas sociedades gestoras especializadas. Estas entidades possuem expertise técnica, conhecimento do mercado e recursos para identificar oportunidades de investimento, gerir propriedades e otimizar rendimentos. Esta gestão profissional proporciona uma segurança no investimento superior à que um investidor individual obteria através do investimento direto.
As sociedades gestoras têm acesso a informação privilegiada do mercado, redes de contactos especializadas e capacidade de negociação que permitem identificar e adquirir ativos com potencial de valorização. Adicionalmente, a gestão profissional inclui a manutenção dos imóveis, gestão de contratos de arrendamento, otimização fiscal e estratégias de saída.
Os fundos imobiliários permitem diversificação tanto setorial quanto geográfica, reduzindo significativamente o risco comparativamente ao investimento numa única propriedade. Um fundo típico pode incluir escritórios, centros comerciais, armazéns logísticos, hotéis e propriedades residenciais, distribuídos por diferentes regiões.
Esta diversificação é conseguida através de regras prudenciais impostas por lei e regulamentação que condicionam as políticas de investimento, levando a uma distribuição equilibrada da carteira. O risco do investimento é limitado pela existência destas regras que impedem concentrações excessivas em determinados ativos ou setores.
Os fundos imobiliários democratizam o acesso ao investimento imobiliário, permitindo que pequenos investidores participem em projetos que, de outra forma, seriam inacessíveis devido aos elevados montantes de capital necessários. Com investimentos mínimos que podem começar nos 100 euros, os fundos abrem o mercado imobiliário a uma base muito mais ampla de investidores.
O volume de ativos sob gestão e o poder de negociação das sociedades gestoras permitem acesso a investimentos premium e redução dos custos de transação relativamente àqueles que um investidor teria de suportar numa operação individual. Esta economia de escala beneficia todos os participantes do fundo.
A obrigatoriedade de prestação periódica de informação por parte das entidades gestoras, depositárias e comercializadoras garante um elevado nível de transparência. Os fundos são supervisionados pela CMVM, que assegura o cumprimento das normas e a proteção dos investidores.
Esta supervisão inclui a aprovação dos regulamentos de gestão, monitorização da atividade das sociedades gestoras, e garantia de que a informação fornecida aos investidores é completa e precisa. A transparência estende-se à divulgação regular de relatórios de gestão, demonstrações financeiras e informação sobre a composição da carteira.
Apesar das múltiplas vantagens, os fundos de investimento imobiliário apresentam também desvantagens e riscos que devem ser cuidadosamente considerados pelos investidores.
Os fundos imobiliários podem ter estruturas de comissões complexas e por vezes elevadas que impactam significativamente o retorno do investimento. As comissões incluem tipicamente subscrição, gestão, resgate e depósito, além de custos operacionais como honorários de avaliadores, auditores, seguros e manutenção.
A comissão de gestão, geralmente entre 1% e 1,4% anuais, é cobrada sobre o valor patrimonial líquido do fundo. Algumas gestoras aplicam também comissões variáveis baseadas na performance. As comissões de subscrição podem atingir 2%, enquanto as de resgate variam conforme o período de detenção, podendo chegar aos 5% para resgates no primeiro ano.
Estes custos acumulados podem representar uma redução significativa da rentabilidade, especialmente em períodos de menor performance dos ativos subjacentes. É essencial que os investidores compreendam completamente a estrutura de custos antes de investir.
Embora os fundos imobiliários sejam mais líquidos que o investimento direto em propriedades, a liquidez permanece limitada comparativamente a outros instrumentos financeiros. Muitos fundos têm períodos de carência durante os quais não é possível resgatar, tipicamente 12 meses após a subscrição.
Mesmo após o período de carência, os resgates podem estar sujeitos a pré-avisos longos (até 6 meses) e processamento apenas em datas específicas (anual ou semestral). Esta estrutura pode ser problemática para investidores que necessitem de acesso rápido ao capital.
Adicionalmente, em períodos de stress do mercado, alguns fundos podem suspender resgates para proteger os investidores remanescentes, deixando os investidores temporariamente sem acesso aos seus fundos.
Os fundos imobiliários estão expostos às flutuações do mercado imobiliário, incluindo variações nos preços dos imóveis, taxas de ocupação, rendas e condições económicas gerais. Uma recessão económica pode impactar negativamente tanto o valor dos ativos quanto os rendimentos gerados.
Existe também risco de concentração geográfica, uma vez que muitos fundos portugueses concentram os seus investimentos no mercado nacional, particularmente na região de Lisboa. Esta concentração pode amplificar o impacto de desenvolvimentos negativos no mercado português.
Os investidores em fundos imobiliários não têm controlo direto sobre as decisões de investimento, dependendo inteiramente da competência e integridade da sociedade gestora. Embora existam mecanismos de governança, como assembleias de participantes, o poder individual de cada investidor é limitado.
Alguns fundos apresentam falta de transparência na divulgação de informações sobre a composição detalhada da carteira, estratégias de investimento e todos os custos associados. Esta opacidade pode dificultar a avaliação adequada do investimento por parte dos investidores.
O regime fiscal dos fundos de investimento imobiliário em Portugal é caracterizado por algumas vantagens significativas comparativamente ao investimento imobiliário direto, constituindo um dos fatores que contribuem para a atratividade destes instrumentos.
Os fundos de investimento imobiliário beneficiam de isenção de tributação ao nível do fundo, ou seja, os rendimentos gerados pelos imóveis (rendas) e as mais-valias realizadas na venda de propriedades não são tributados na esfera do fundo. Esta transparência fiscal evita a dupla tributação que ocorreria se os rendimentos fossem tributados tanto ao nível do fundo quanto ao nível do investidor.
Esta isenção permite que a totalidade dos rendimentos gerados pelos ativos imobiliários seja disponibilizada para distribuição aos participantes ou reinvestimento, maximizando a eficiência fiscal do investimento. Segundo dados de 2025, os fundos imobiliários arrecadaram 1,7 mil milhões de euros isentos de impostos em três anos, demonstrando a dimensão deste benefício fiscal.
Para os investidores residentes em Portugal, os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 10%, significativamente inferior às taxas aplicáveis a outros investimentos financeiros. Esta taxa reduzida aplica-se tanto às distribuições periódicas quanto aos ganhos realizados no resgate das unidades de participação.
No caso de mais-valias realizadas no resgate ou venda de unidades de participação, a tributação varia conforme o período de detenção: 10% para ativos detidos entre 2 e 5 anos, e 20% para períodos inferiores a 2 anos. Para períodos superiores a 5 anos, existe isenção total de tributação sobre as mais-valias.
O investimento direto em imóveis está sujeito a múltiplos impostos que não se aplicam aos fundos imobiliários. Na aquisição, é necessário pagar Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que pode atingir 6,5% do valor do imóvel, e Imposto de Selo de 0,8%.
Durante a detenção, os proprietários diretos pagam anualmente Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que varia entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial. Os rendimentos de arrendamento estão sujeitos a IRS às taxas marginais, que podem atingir 48% para rendimentos elevados.
Na venda, as mais-valias de imóveis detidos por menos de 3 anos são tributadas como rendimentos prediais, enquanto para períodos superiores beneficiam de isenção parcial. Esta complexidade fiscal contrasta com a simplicidade e vantagens do regime aplicável aos fundos imobiliários.
O processo de investimento em fundos imobiliários em Portugal é relativamente simples, mas requer compreensão dos procedimentos e documentação necessária.
O investimento realiza-se através da subscrição de unidades de participação, processo que se inicia com o preenchimento do "Boletim de Subscrição" dirigido à entidade gestora. Este boletim está disponível nas agências das entidades comercializadoras, tipicamente bancos ou outras instituições financeiras autorizadas.
Previamente à subscrição, a sociedade gestora ou entidade comercializadora deve disponibilizar ao investidor um conjunto de elementos informativos sobre o fundo, incluindo o prospeto, o documento de informações fundamentais ao investidor (IFI), e o regulamento de gestão. A lei estabelece diferentes tipos de informação a disponibilizar conforme o tipo de fundo e perfil do investidor.
O valor mínimo de subscrição varia entre fundos, podendo começar nos 100 euros para alguns fundos abertos. O valor das unidades de participação é calculado diariamente pela entidade gestora, baseando-se no valor patrimonial líquido dividido pelo número de unidades em circulação.
O resgate das unidades de participação efetua-se através da comunicação à entidade gestora da intenção de resgate. Nos fundos fechados, o resgate apenas é possível em determinados eventos da vida do fundo ou no final da sua duração. Nos fundos abertos, embora teoricamente seja possível resgatar a qualquer momento, na prática existem frequentemente períodos de carência e pré-avisos.
A maioria dos fundos imobiliários estabelece períodos mínimos de detenção, tipicamente 12 meses, durante os quais não é possível resgatar. Após este período, os resgates podem estar sujeitos a pré-avisos de 6 meses e processamento apenas em datas específicas anuais ou semestrais.
O valor de resgate baseia-se no valor das unidades de participação na data de processamento, podendo diferir significativamente do valor na data do pedido devido às flutuações do mercado imobiliário.
Cada fundo tem entidades comercializadoras específicas, geralmente bancos que têm acordos com as sociedades gestoras. Por exemplo, o CA Património Crescente é comercializado exclusivamente através do Crédito Agrícola, enquanto o Fundimo é disponibilizado pela Caixa Geral de Depósitos.
Alguns fundos têm múltiplas entidades comercializadoras, oferecendo maior flexibilidade aos investidores. É importante verificar as condições específicas oferecidas por cada comercializadora, uma vez que podem existir diferenças nas comissões ou serviços associados.
O mercado de fundos de investimento imobiliário em Portugal opera sob um quadro regulamentar robusto que visa proteger os investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a entidade responsável pela supervisão dos fundos imobiliários e das sociedades gestoras em Portugal. As suas funções incluem o licenciamento das sociedades gestoras, aprovação dos fundos e regulamentos de gestão, e monitorização contínua da atividade.
A CMVM assegura que os fundos operam de acordo com a legislação em vigor e as melhores práticas do mercado, monitorizando a transparência, divulgação de informações financeiras e cumprimento das normas. A supervisão inclui também a verificação do cumprimento das regras de diversificação, limites de investimento e requisitos de capital.
O regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário é estabelecido por legislação específica, incluindo o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) e regulamentação complementar da CMVM. Este quadro legal define as regras de constituição, funcionamento, investimento e liquidação dos fundos.
A regulamentação estabelece limites de concentração por ativo, setor e geografia, regras de avaliação dos ativos, requisitos de divulgação de informação e normas de governança. Estas regras visam proteger os investidores através da diversificação obrigatória e transparência.
O quadro regulamentar inclui múltiplos mecanismos de proteção dos investidores, desde requisitos de informação até regras de conduta das entidades gestoras. As sociedades gestoras devem aderir ao Código Deontológico da APFIPP, que estabelece padrões éticos e profissionais.
A existência de depositários independentes, tipicamente bancos, proporciona uma camada adicional de proteção através da custódia dos ativos e verificação das operações do fundo. Os depositários têm responsabilidades fiduciárias para com os investidores e devem assegurar que as operações são realizadas de acordo com o regulamento de gestão.
O mercado português de fundos imobiliários apresenta perspetivas positivas para os próximos anos, sustentadas por múltiplos fatores estruturais e conjunturais.
O valor líquido global dos organismos de investimento imobiliário atingiu 16.103,9 milhões de euros em 2025, demonstrando o crescimento sustentado do setor. Este crescimento é impulsionado pela procura crescente de alternativas de investimento, especialmente num contexto de taxas de juro baixas e volatilidade dos mercados acionistas.
A sofisticação crescente dos investidores portugueses e a maior consciencialização sobre os benefícios da diversificação têm contribuído para o aumento da procura por fundos imobiliários. Adicionalmente, o desenvolvimento de novos produtos e estratégias pelas sociedades gestoras tem alargado o universo de oportunidades disponíveis.
O mercado tem assistido ao lançamento de novos fundos com estratégias especializadas, incluindo fundos focados em logística, residencial para arrendamento, e propriedades com características ESG (Environmental, Social, and Governance). Esta especialização permite aos investidores aceder a segmentos específicos do mercado imobiliário com características de risco-retorno distintas.
A digitalização e utilização de tecnologia na gestão de ativos imobiliários está também a transformar o setor, permitindo maior eficiência operacional e melhor análise de dados para tomada de decisões de investimento.
Entre os principais desafios encontram-se a escassez de ativos de qualidade disponíveis para aquisição, especialmente em localizações prime, e a pressão nos yields devido à competição crescente. A evolução das taxas de juro e condições macroeconómicas constituem também fatores de risco que podem impactar a performance dos fundos.
No entanto, existem oportunidades significativas em segmentos emergentes como logística urbana, habitação acessível, e propriedades com certificação ambiental. A transição energética e sustentabilidade ambiental criam oportunidades para fundos que se posicionem adequadamente nestas tendências.
Os fundos de investimento imobiliário em Portugal representam uma ferramenta de investimento madura e bem regulamentada que oferece aos investidores acesso profissional e diversificado ao mercado imobiliário nacional. Com vantagens fiscais significativas, gestão profissional e acessibilidade para pequenos investidores, estes instrumentos têm-se consolidado como uma componente importante do sistema financeiro português.
A escolha entre os diferentes fundos disponíveis deve basear-se numa análise cuidadosa dos objetivos de investimento, tolerância ao risco, horizonte temporal e preferências de liquidez de cada investidor. É essencial compreender completamente as características específicas de cada fundo, incluindo estratégia de investimento, estrutura de comissões, política de distribuições e condições de resgate.
O mercado português de fundos imobiliários continuará provavelmente a evoluir e crescer, oferecendo novas oportunidades e desafios. Para investidores que procuram exposição ao setor imobiliário sem as complexidades do investimento direto, os fundos imobiliários constituem uma alternativa atrativa que combina potencial de rendimento com diversificação e gestão profissional.
A decisão de investir deve sempre ser precedida de análise cuidadosa e, quando apropriado, aconselhamento profissional, considerando que todos os investimentos envolvem risco e que o desempenho passado não garante resultados futuros.
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